Informação ao Consumidor

TAXA DE OCUPAÇÃO DO SUBSOLO (TOS)

O QUE É?

É uma taxa devida aos municípios, por lei e regulamento municipal, em contrapartida pela utilização do subsolo e decorre da aplicação da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro. A utilização do subsolo é necessária para a distribuição de gás propano canalizado aos clientes ligados à rede. Por força da legislação em vigor cumpre aos comercializadores repercutir o valor da TOS no preço final a pagar pelos consumidores de gás propano canalizado e evidenciar este valor na sua fatura mensal.

DEVER DE INFORMAÇÃO E PROTECÇÃO DOS CONSUMIDORES

O gás propano é o combustível fóssil com menor pegada ecológica. Não é tóxico e não tem impacto no solo, água e aquíferos subterrâneos. Comparado com o diesel, o óleo, a madeira ou o carvão, o propano produz substancialmente menos partículas de Óxido de Azoto (NOx). Do ponto de vista do aquecimento global, o GPL pode desempenhar um papel significativo na redução das emissões de dióxido de carbono e de outros gases com efeito de estufa.

Em todas as aplicações (no transporte, na confecção de alimentos, no aquecimento, etc.), o GPL tem uma pegada de carbono menor do que os combustíveis tradicionais.

Estudos demonstram consistentemente que o GPL gera menos emissões de carbono comparativamente com a gasolina e o diesel.

O reduzido impacto ambiental associado ao consumo de GPL Canalizado, é quantificado através da contabilização das emissões de CO2 equivalente (CO2e). Esta contabilidade é apresentada na sua factura, com referência ao consumo facturado na seguinte forma (Quantidade de CO2e emitido (kg) = FE x FO x PCI/PCS x Consumo de GPL):

  • Onde:
  • FE – Factor de emissão específico do GPL publicado pela APA: 63,1 kg CO2e/GJ
  • FO – Factor de oxidação para a combustão de GPL publicado pela APA: 0,990
  • PCI – poder calorífico inferior de referência do GPL: 0,04845 GJ/m3(n)
  • PCS – poder calorífico superior de referência do GPL: 0,05040 GJ/m3(n)
TABELAS DE PREÇOS

DIREITOS DO CONSUMIDOR

Onde posso conhecer os meus direitos enquanto consumidor

As regras que regem as relações comerciais entre os operadores e os consumidores de GPL Canalizado encontram-se estabelecidas no Regulamento das Relações Comerciais do Sector do Gás de Petróleo Liquefeito Canalizado, pode consultar no seguinte sítio da internet: https://files.dre.pt/2s/2022/11/216000000/0017900209.pdf

Como efectuar um novo contrato de GPL Canalizado

Os contratos de GPL Canalizado podem ser celebrados por telefone, e-mail, presencialmente nas nossas lojas (link para lojas) ou no local de consumo.
Se ainda não é cliente Digal, pode aderir ao plano que temos para si, terá acesso a uma energia limpa e a um serviço de excelência.

Documentação Necessária:

  • Nome; Nº de Cartão de Cidadão; Nº de Contribuinte; Morada do local de consumo e contacto telefónico.

Os seus dados pessoais destinam-se apenas para a referida finalidade. Pode a todo o tempo exercer os seus direitos de acesso, solicitando informação quanto ao modo como os seus dados pessoais são tratados, solicitar a retificação dos mesmos, o apagamento, limitação e portabilidade (se cumpridos os requisitos legais aplicáveis). Os dados pessoais recolhidos serão conservados apenas se o fim a que se destina for efetivado e pelo período que for necessário a tanto. Caso pretenda apresentar alguma reclamação relativamente a matérias relacionadas com o tratamento dos seus dados pessoais poderá fazê-lo junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, autoridade de controlo competente em Portugal (www.cnpd.pt). Para mais informações sobre a nossa política em matéria de tratamento de dados pessoais, recomendamos que consulte a nossa Política de Privacidade disponível em www.digal.pt

Em alternativa, para efectuar um novo contrato de GPL Canalizado poderá enviar email para [email protected] com a mesma documentação acima indicada.

Como efectuar uma Reclamação

Para formalizar a sua reclamação, necessita de fornecer os dados abaixo, encontra-os na sua factura.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

– Nº de Consumidor
– Nº Contribuinte (NIF)
– Nome

Onde registar a reclamação

Através da internet em https://www.livroreclamacoes.pt/Inicio/
Por telefone, através da linha de atendimento Digal 219 243 743 (dias úteis das 09:00h à 13:00h e das 14:00h às 18:00h)
Por e-mail para [email protected]
Presencialmente nas lojas de atendimento ao público.

Quanto tempo a Digal demora a responder à minha reclamação?

As queixas à Digal são respondidas prontamente, sendo o prazo máximo de resposta de 15 dias úteis.

Valor da Caução

Os comercializadores devem divulgar a metodologia de cálculo do valor da caução e as suas actualizações, designadamente nas suas paginas da internet, com 30 dias de antecedência relativamente à data de inicio da aplicação.
Actualmente a Digal não tem em vigor nenhuma política de prestação de caução junto dos seus clientes.

A DIGAL está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com última redação dada pela Lei n.º 51/2019, de 29 de Julho, quando, por opção expressa do CONSUMIDOR que seja pessoa singular, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, com competência genérica, autorizadas em Portugal, são as seguintes:

  1. CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.arbitragemdeconsumo.org);
  2. CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve(www.consumidoronline.pt/);
  3. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (www.centrodearbitragemdecoimbra.com);
  4. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt);
  5. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (www.cicap.pt);
  6. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (www.triave.pt);
  7. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (www.ciab.pt);
  8. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (www.srrh.gov-madeira.pt/In%C3%ADcio/tabid/292/Default.aspx).

Caso não exista entidade de resolução alternativa de litígios com competência no local da celebração do Contrato ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor deste, o CONSUMIDOR pode recorrer ao Centro Nacional de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço electrónico [email protected] e disponível na página www.arbitragemdeconsumo.org. Sem prejuízo do anteriormente referido, qualquer das partes pode sujeitar a resolução de conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o presente Contrato ao Tribunal da Comarca de Sintra.

SUSTENTABILIDADE

O objectivo da Digal é cumprir os princípios do Desenvolvimento Sustentável, que contemplam não só o respeito e a valorização ambiental, mas também o equilíbrio dos interesses económicos e sociais. Neste sentido, a Digal tenta constantemente encontrar formas de manter padrões de credibilidade que lhe permita uma actuação sustentável e sustentada no mercado em que opera e visa operar, no longo prazo.

Actuar de forma ética e responsável:

A Digal estabelece um conjunto de princípios e de valores em matéria de conduta, ética e deontologia profissional, e estende estes valores a todas as partes interessadas.
As práticas destes princípios na organização visam uma melhoria continua e uma optimização dos processos de decisão e controlo.
Consulte o código de conduta aqui

Qual o impacto ambiental do GPL Canalizado

Energia e clima:

Protecção das pessoas, ambiente e activos:

A Digal está empenhada num esforço contínuo de redução do impacto ambiental das suas operações e em promover o envolvimento de todos os seus colaboradores na protecção do ambiente, adoptando uma atitude activa e responsável. Consulte a Política do Ambiente aqui.

Inovação, investigação e tecnologia:

Na Digal ambicionamos ser a Energia da Nova Geração. Trabalhamos para criar soluções inovadoras para a utilização de energia e de excelência no serviço ao cliente, promovendo a sustentabilidade do negócio, criando valor para a sociedade, colaboradores e accionistas. E promovemos activamente os valores que nos guiam diariamente: Competência, Equipa, Confiança, Excelência e Integridade.

A Digal assume a ambição de desenvolver negócios sustentáveis, criando valor para os seus clientes e para o meio ambiente.

Eficiência Energética

A eficiência energética tem como objectivo produzir a mesma quantidade de energia útil com menos consumo de energia primária, utilizando soluções tecnológicas mais eficazes e recorrendo a melhores práticas.

Recomendações de boas práticas para uma melhor eficiência energética:

  • Consuma menos e obtenha o mesmo;
  • Promova a eficiência energética. O ambiente agradece!
  • Utilize a energia de forma racional;
  • Se não precisa dos aparelhos e equipamentos desligue-os;
  • Os aparelhos de queima devem manter-se limpos e com chama azul;
  • Regule o esquentador para uma temperatura adequada, de modo a evitar a adição de água fria nas torneiras.
  • Use o chuveiro em vez do banho de imersão;
  • Opte por duches rápidos de 5 minutos e, sempre que possível, feche a torneira enquanto se ensaboa;
  • Feche a torneira durante a higiene diária, enquanto escova os dentes ou se ensaboa;
  • Instale um difusor ou redutor de água nas torneiras dos chuveiros e lavatórios para reduzir o caudal.
FORMULÁRIO DE PEDIDO DE RAMAL

Os operadores das redes de distribuição devem disponibilizar um formulário de requisição de ligação nas respetivas páginas de Internet, o qual deverá ser objeto de envio prévio à ERSE.

RECOMENDAÇÕES DA ERSE

Quais são as informações prestadas pela ERSE?

A ERSE promove a divulgação pública de recomendações e informações relativas à distribuição e comercialização de GPL Canalizado, com o intuito de ajudar os consumidores a conhecerem os seus direitos e os princípios e regras consideradas de importância decisiva para o bom funcionamento do mercado e do setor.

Pode consultar as recomendações da ERSE aqui.

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÁS PROPANO CANALIZADO

Pode consultar as Condições Gerais do Contrato de Fornecimento de Gás Propano Canalizado aqui.