Condições Gerais 

A.  ÂMBITO E OBJETO DO FORNECIMENTO

 

    1. A DIGAL, na qualidade simultânea e cumulativa de operador de rede de distribuição e comercializador, tal como definidos no Regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos nº 10866/2022, de 9 de Novembro de 2022 (RRC), fornecerá gás propano canalizado (GPL) ao CONSUMIDOR, em __________________________________________________________ , morada de fornecimento indicada por este, através de um equipamento de contagem (“contador”), redutor e válvula de corte de propriedade da DIGAL.
  1. Âmbito do fornecimento contratado:
  • o fornecimento de GPL canalizado compreende:
    • o fornecimento, por rede própria e dedicada, de gás propano (GPL);
    • serviços de manutenção da rede e do equipamento de contagem, redutor e válvula de corte.
  • é concedida a possibilidade de registo do CONSUMIDOR como CONSUMIDOR com necessidades especiais, nos termos previstos no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) do Sector do GPL Canalizado;
  • os indicadores e padrões da qualidade de serviço aplicáveis são os constantes do Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) do Sector do GPL Canalizado;
  • quando os indicadores e padrões da qualidade de serviço não forem observados por razões directamente imputáveis à DIGAL, o CONSUMIDOR tem direito a um crédito correspondente ao consumo não realizado no período de imobilização do fornecimento, valorado em função do consumo médio verificado no mês anterior à ocorrência.

 

B.  CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO

  1. São condições prévias do fornecimento contratado:
    • nos termos do artigo 23º do Decreto-Lei nº 97/2017, de 10 de Agosto, na redação que lhe foi conferida pela Lei nº 59/2018, de 21 de Agosto, e da Portaria nº 362/2000 de 20 de Junho, a DIGAL só poderá iniciar o abastecimento GPL canalizado quando estiver na posse do termo de responsabilidade emitido pela entidade instaladora, e após a entidade inspetora ter procedido à inspeção das partes visíveis, aos ensaios da instalação, e à verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos de combustão, por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança;
    • se não forem encontradas desconformidades, será emitido um certificado de inspeção, conforme modelo oficial respetivo, que o CONSUMIDOR terá de facultar à DIGAL;
    • os custos inerentes à intervenção da entidade inspetora são de exclusiva responsabilidade do CONSUMIDOR.
  1. É expressamente vedado ao CONSUMIDOR deslocar o contador do local em que foi instalado, manipulá-lo (à exceção do acionamento do redutor de segurança), ou dar-lhe utilização diversa daquela a que se destina.
  2. Em caso de força maior, que impossibilite a DIGAL, no todo ou em parte, de fornecer o CONSUMIDOR, a DIGAL poderá reduzir ou interromper os fornecimentos sem que o CONSUMIDOR tenha direito a qualquer indemnização ou compensação.

 

C.  CONDIÇÕES COMERCIAIS

  1. As condições comerciais em vigor são as referidas nas CONDIÇÕES PARTICULARES do presente Contrato e dele constantes.
  2. No final de cada período contratual, a DIGAL pode propor a alteração das condições contratuais aplicáveis ao período contratual seguinte.
  3. No decurso de um período contratual, as condições comerciais poderão, a todo o tempo, ser alteradas pela DIGAL, da seguinte forma:
  4. quanto ao preço, e nos termos da Portaria 782-B/90, de 1 de Setembro, a DIGAL poderá alterar o mesmo quando as condições de mercado o imponham e o justifiquem, nomeadamente por alteração dos preços de referência do GPL no mercado grossista;
  5. quanto às demais condições, a DIGAL poderá alterar as mesmas quando os critérios e o racional, económicos e financeiros, que presidiram à sua estipulação se alterem de forma a provocar uma afetação do equilíbrio económico e financeiro do contrato que careça de ajustamento objetivo.
  6. Em qualquer caso de alteração das condições comerciais, a DIGAL dará a conhecer as mesmas por escrito, diretamente ao CONSUMIDOR, com antecedência não inferior a 30 dias da data em que devam entrar em vigor.

D.  MEDIÇÃO E PAGAMENTO

  1. Mensalmente será realizada a leitura do contador, após a qual será emitida a respetiva fatura, que deverá ser integralmente paga até à data indicada na fatura como “Data Limite de Pagamento”.
  2. Quando se verifique avaria no contador ou na impossibilidade de leitura do contador por inacessibilidade ao mesmo será cobrada, por fornecimento de gás, a quantia equivalente à média mensal do último trimestre ou do último semestre,
  3. O não pagamento da fatura no prazo supra referido determina a entrada imediata do CONSUMIDOR em situação de mora ou incumprimento temporário.
  4. Nos termos legais aplicáveis, a DIGAL emitirá um segundo aviso de pagamento contendo um pré-aviso de corte de fornecimento. Caso o CONSUMIDOR não regularize o débito decorridos vinte dias após a emissão do segundo aviso, data em que o CONSUMIDOR entrará em incumprimento definitivo, e sem prejuízo da cobrança dos correspondentes juros até à respetiva liquidação, a DIGAL procederá à suspensão do fornecimento de gás, sem mais qualquer aviso.
  5. Para a regularização da dívida, o CONSUMIDOR deverá utilizar os meios de pagamento constantes nas CONDIÇÕES PARTICULARES do presente
  6. Caso se concretize a suspensão de fornecimento, o mesmo só será retomado após o pagamento do valor em dívida, acrescido de juros de mora e das despesas correspondentes à suspensão e ao restabelecimento, conforme indicado nas CONDIÇÕES PARTICULARES do presente Contrato.

 

E.  SEGURANÇA

  1. A DIGAL poderá livremente vistoriar o contador
  2. Quer para efeito das vistorias acima referidas, quer para efeito de leitura do contador, o CONSUMIDOR obriga-se a facultar o acesso ao mesmo, ainda que tal implique a entrada na morada de fornecimento ao pessoal credenciado pela DIGAL.
  3. O CONSUMIDOR compromete-se a observar rigorosamente as instruções da DIGAL, para uso do equipamento, tudo nos termos constantes do documento RECOMENDAÇÕES DE SEGURANÇA, anexo ao presente Contrato e das orientações e recomendações dadas pelos técnicos ao serviço da DIGAL.
  4. A não observância de qualquer das normas de segurança, montagem e manutenção dos aparelhos de queima ou da própria instalação impedirá o início ou a retoma do fornecimento.
  5. O CONSUMIDOR reconhece expressamente que à DIGAL não assiste responsabilidade por qualquer acidente causado pelo gás fornecido, que seja resultante de avaria fortuita de equipamentos não pertencentes à DIGAL ou que advenha de deficiente utilização destes.

 

F.  DURAÇÃO DO CONTRATO

  1. O contrato entra em vigor na data indicada como sendo a da sua subscrição.
  2. O contrato vigora por um período de um ano, considerando-se renovado por sucessivos períodos de igual duração, se qualquer das partes o não denunciar por carta registada enviada com a antecedência de trinta dias do final do seu termo inicial ou do final de qualquer dos seus termos subsequentes.
  3. Por acordo específico celebrado entre a DIGAL e o CONSUMIDOR, poderão ser fixados prazos de vigência vinculativos, denominados como vínculos de fidelização, por períodos nunca superiores a doze meses.
  4. Encontrando-se estipulados vínculos de fidelização, a resolução do contrato pelo CONSUMIDOR antes de decorrido o prazo de vigência contratual estipulado confere à DIGAL a faculdade de exigir o pagamento dos encargos pela cessação antecipada do contrato ocorrida durante o período de vigência contratado, nomeadamente os incorridos em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação, ativação do serviço, ofertas, descontos ou a outras condições promocionais.
  5. Os encargos referidos nos números anteriores serão proporcionais à(s) vantagem(ns) que foi(ram) conferida(s) ao CONSUMIDOR, sendo que (i) no caso de subsidiação de equipamentos terminais serão calculados nos termos da legislação aplicável e (ii) nas demais situações não serão superiores ao valor da vantagem conferida que, na proporção do período de fidelização fixado, ainda esteja por recuperar pela DIGAL na data em que produz efeitos a cessação antecipada.
  6. Em qualquer caso de resolução do contrato, a mesma não terá efeitos retractivos, pelo que não prejudicará o direito da DIGAL ao recebimento das quantias devidas pela prestação dos serviços até ao momento em que a resolução produz efeitos; tal não obsta, no entanto, a que a DIGAL possa exigir uma indemnização pelo dano
  7. O CONSUMIDOR é livre de rescindir o contrato caso não aceite as novas condições contratuais que lhes forem comunicadas os termos do estipulado supra no número oito.

 

G.  DIVERSOS

  1. Quando se verifique incumprimento ou violação, por parte do CONSUMIDOR, de qualquer das cláusulas deste contrato, a DIGAL poderá, nos termos legais aplicáveis, suspender o fornecimento de gás, independentemente do direito à resolução do contrato e do direito de haver o pagamento de preços ou indemnizações que forem
  2. Por acordo específico celebrado entre a DIGAL e o CONSUMIDOR, poderão ser estipulados serviços adicionais ao fornecimento de GPL canalizado.
  3. A DIGAL está sujeita a arbitragem necessária nos termos da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, com última redação dada pela Lei º 51/2019, de 29 de Julho, quando, por opção expressa do CONSUMIDOR que seja pessoa singular, os litígios de consumo sejam submetidos à apreciação do tribunal arbitral dos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados. As entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, com competência genérica, autorizadas em Portugal, são as seguintes:
  1. CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (arbitragemdeconsumo.org);
  2. CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve(consumidoronline.pt/);
  3. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra (centrodearbitragemdecoimbra.com);
  4. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (centroarbitragemlisboa.pt);
  5. Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (cicap.pt);
  6. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral (triave.pt);
  7. Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) (ciab.pt);
  8. Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira (https://www.madeira.gov.pt/cacc).
  9. Caso não exista entidade de resolução alternativa de litígios com competência no local da celebração do Contrato ou a(s) existente(s) não se considere(m) competente(s) em razão do valor deste, o CONSUMIDOR pode recorrer ao Centro Nacional de Conflitos de Consumo, sito em Lisboa, com o endereço electrónico [email protected] e disponível na página arbitragemdeconsumo.org. Sem prejuízo do anteriormente referido, qualquer das partes pode sujeitar a resolução de conflitos de qualquer natureza emergentes ou relacionados com o presente Contrato ao Tribunal da Comarca de Sintra.
  1. Fica fixado, como domicílio convencionado, para toda e qualquer comunicação, interpelação, notificação e citação, o constante do cabeçalho do presente Contrato, indicado pelo CONSUMIDOR e como contacto preferencial o constante do presente Contrato, indicado pelo CONSUMIDOR.
  2. A DIGAL tratará os dados pessoais do CONSUMIDOR nos termos previstos no Anexo I (“Formulário de Consentimento de Tratamento de Dados Pessoais do Consumidor”).
  3. Nos termos regulamentares aplicáveis, as chamadas telefónicas que visem ou resultem na declaração expressa do CONSUMIDOR com vista à celebração ou alteração deste contrato, quer sejam efetuadas pelo comercializador, quer pelo CONSUMIDOR, devem ser integralmente gravadas pelo comercializador e conservadas por este em suporte duradouro pelo período de 3 anos ou pelo tempo de duração do contrato acrescido do prazo de caducidade ou prescrição, quando este tenha duração superior.
  1. Nos termos previstos no RQS do Sector do GPL Canalizado, os procedimentos disponibilizados para o tratamento de reclamações são os que constam e como tal são indicados na página de internet da DIGAL, acessível através do endereço digal.pt.
  2. Os prazos máximos de resposta a reclamações e pedidos de informação a observar pela DIGAL são os que constam e como tal são indicados na página de internet da DIGAL, acessível através do endereço digal.pt.

 

CONDIÇÕES PARTICULARES

  1. O presente contrato vigora por um período de um ano, considerando-se tal período como vinculativo (prazo fidelizado).
  2. A resolução do contrato pelo CONSUMIDOR, antes de decorrido o prazo de vigência contratual estipulado, confere à DIGAL a faculdade de exigir o pagamento dos encargos pela cessação antecipada do contrato ocorrida durante o período de vigência contratado como fidelizado.
  3. Os encargos supra mencionados são todos os incorridos em consequência da recuperação de custos associados à subsidiação de equipamentos terminais, à instalação, ativação do serviço, ofertas, descontos ou a outras condições
  4. No presente contrato tais encargos reconduzem-se e quantificam-se da seguinte forma:
    • encargos com a gestão e manutenção da rede e assistência à mesma;
    • valoração tendo por base o cálculo da média mensal de consumo verificado nos primeiros três ou seis meses do período contratual em causa, respetivamente se a vigência dele já decorrida for de até metade ou de mais de metade do período contratado, aplicado ao número de meses em falta para o término do
  1. Os encargos referidos nos números anteriores são proporcionais às vantagens que foram conferidas ao CONSUMIDOR, sendo que (i) no caso de subsidiação de equipamentos terminais serão calculados nos termos da legislação aplicável e (ii) nas demais situações não serão superiores ao valor da vantagem conferida que, na proporção do período de fidelização fixado, ainda esteja por recuperar pela DIGAL na data em que produz efeitos a cessação antecipada.

 

B. TABELA DE TARIFAS E PREÇOS

  1. Os valores de tarifas e preços em vigor são os constantes da página na internet da DIGAL – digal.pt.

 

C. MODO DE PAGAMENTO

  1. A fatura mensal deverá ser paga dentro da data limite nela fixada, nos locais e por qualquer das modalidades em vigor constantes da página na internet da DIGAL – digal.pt.

D. MEIOS PARA CONTACTO

  1. A DIGAL disponibiliza os seguintes meios para contacto da parte do CONSUMIDOR:

8.2. atendimento telefónico, através dos seguintes contactos (custo de uma chamada para a rede fixa nacional):

  1. Serviço de Apoio ao CONSUMIDOR (Segunda a Sexta, das 09:00 às 13:00 e das 14:00 às 18:00 e Sábados, das 10:00 às 12:30) – 219 243 743;
  2. Serviço de Piquete (7 dias por semana; 24 horas por dia) – 219 202 863:

8.3. atendimento presencial, num dos Balcões, sitos em (Segunda a Sexta, das 09:00 às 13:00 e das 14:30 às 18:00; Sábados, das 10:00 às 12:30):

  1. Estrada de Algueirão, nº 33, Algueirão, 2725-022 Mem Martins;
  2. Avenida do Ultramar, nº 1 E, 2750-506